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TRF 1 derruba liminar que impedia enfermeiros de requisitar exames
Medida está suspensa até o julgamento do mérito do processo
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O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) acatou recurso contra a liminar da 20ª Vara Cível do Distrito Federal, que impedia a requisição de exames por enfermeiros. A liminar está suspensa até o julgamento do mérito do processo.
Recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que a liminar baseou-se em “premissas equivocadas” e teria representado “indevida ingerência do Poder Judiciário na execução da política pública de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde”, gerando “grave lesão à ordem público-administrativa e à saúde pública”. O argumento se baseou nas alegações de que a liminar acabou prejudicando o atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor). A consulta de Enfermagem, o diagnóstico de Enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017.
A ação que obteve a liminar suspensa agora pelo TRF 1 foi movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), para quem o médico é o único profissional habilitado para realizar consultas, exames e prescrever medicamentos dento do programa de saúde pública. No pedido que resultou na derrubada da liminar, o Ministério da Saúde alerta que a decisão de suspender a atribuição do enfermeiro de solicitar exames previstos em protocolos pode prejudicar o atendimento na Atenção Básica.