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STJ proíbe psicólogos de usarem acupuntura como tratamento complementar
Tribunal afirma que prática dependeria de autorização legal expressa por ser procedimento invasivo
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da redação do Jornal da Saúde
com informações do Superior Tribunal de Justiça
Os psicólogos estão proibidos de usar acupuntura como uma técnica complementar ao tratamento dos pacientes. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão foi tomada levando em conta que a prática não está prevista na lei que regulamenta a profissão de psicólogo.
De acordo com o STJ, as competências dos psicólogos já estão fixadas em lei que regulamenta o exercício da profissão (Lei 4.119/62). A norma estabelece em seu artigo 13, parágrafo 1º, que é função dos profissionais da área a utilização de métodos e técnicas psicológicas com intuito de diagnóstico psicológico, orientação e seleção profissional, orientação psicopedagógica e solução de problemas de ajustamento.
Segundo o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da Primeira Turma do STJ, “no Brasil não existe legislação que proíba a certos profissionais da área de saúde a prática da acupuntura, ou mesmo que a preveja apenas em favor de alguns, no entanto, não se pode deduzir, a partir desse vácuo normativo, que se possa, por intermédio de ato administrativo, como a Resolução 5, editada pelo Conselho Federal de Psicologia, atribuir ao psicólogo a prática da acupuntura”.
O ministro explicou que o exercício da acupuntura dependeria de autorização legal expressa, por ser idêntico a procedimento médico invasivo, “ainda que minimamente”.
De acordo com dados do Ministério da Saúde, aqui no Brasil, a busca por tratamento com acupuntura aumentou mais de 400% nos últimos 5 anos. As aplicações com agulhas aliviam os sintomas da depressão, insônia e dores crônicas como lombalgias, enxaquecas e artrite.