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Procedimento de aborto legal entra na tabela do SUS
Interrupção gestacional será realizada apenas nos casos já previstos em lei
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da redação do Jornal da Saúde
com informações do Estado de S. Paulo
O Ministério da Saúde incluiu o aborto na tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS). A interrupção gestacional será realizada apenas nos casos já previstos em lei. A portaria que inclui o aborto legal na tabela do SUS foi publicada na última quinta-feira (22).
De acordo com o ministro da Saúde, Arthur Chioro, a portaria tem como objetivo garantir o financiamento adequado do procedimento e atender recomendações do Supremo Tribunal Federal (STF). Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, Chioro explicou que "O pagamento era feito dentro de um repasse global. A mudança traz mais transparência e permite a remuneração de toda equipe de saúde envolvida".
Com base na portaria, serviços credenciados recebem o valor de R$ 443,40 para aborto nos casos permitidos em lei: gravidez resultante de estupro, quando traz risco para a mulher ou em casos de anencefalia. Até então, serviços recebiam um valor fixo, independentemente da quantidade de atendimentos prestados.
A recomendação do STF de que todas as condições fossem oferecidas para que as mulheres exercessem o direito de aborto nos casos previstos em lei foi feita na decisão que permitiu a interrupção de gravidez nos casos de anencefalia, em 2012.
Em casos de estupro, a mulher não precisa ir à delegacia fazer o boletim de ocorrência nem pedir autorização judicial para realizar o aborto. Ela deve ir direto ao hospital ou a uma maternidade que atenda mulheres vítimas de violência. Só é preciso levar um termo de consentimento escrito, declarando expressamente sua vontade de interromper a gestação e autorizando a equipe de saúde a realizar o aborto.
* O Jornal da Saúde é um telejornal ao vivo. Exibido todo dia, às 13h. Reprise às 16h30 e às 18h30. Veja vídeos de nossas edições anteriores.
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