Severity: 8192
Message: explode(): Passing null to parameter #2 ($string) of type string is deprecated
Filename: views/noticia-aberta.php
Line Number: 15
Backtrace:
File: /sites/producao/acervo.canalsaude/public/application/views/noticia-aberta.php
Line: 15
Function: explode
File: /sites/producao/acervo.canalsaude/public/application/controllers/Noticias.php
Line: 128
Function: view
File: /sites/producao/acervo.canalsaude/public/index.php
Line: 315
Function: require_once
Planos de saúde não podem exigir indicação de CID para fazer exames
A prática foi considerada abusiva por ferir o princípio da privacidade e constituir obstáculo indevido para a utilização dos planos contratados. Leia mais.
____________________________________________
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), proferida esta semana, proíbe as operadoras de plano de saúde de exigir o preenchimento da Classificação Internacional de Doenças (CID) em guias para exames e honorários médicos.
A prática foi considerada abusiva por ferir o princípio da privacidade e constituir obstáculo indevido para a utilização dos planos contratados. Além disso, o Ministério Público Federal (MPF) argumenta que os exames servem justamente para elaboração dos diagnósticos.
O recurso para manter a exigência foi apresentado pelas operadoras Blue Life, Bradesco, Golden Cross e Sul América contra uma decisão de 2005 da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que proibia o preenchimento da CID nas guias. A decisão do TRF2 abrange também as empresas Amil, Assim, Caarj, Dix, Geap e Marítima.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) informa que não comenta decisões judiciais nem está apta a falar em nome de operadoras específicas, mas recomenda que as decisões da justiça sejam cumpridas.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Instrução Normativa Nº 40, de abril de 2010, veda a exigência do número da CID nas guias de exames, inclusive modificando os formulários, que não têm mais o campo para este fim.
Agência Brasil