Paciente poderá registrar quais procedimentos médicos quer no fim da vida [30/08/2012]
Paciente poderá registrar quais procedimentos médicos quer no fim da vida
Ou seja, o paciente poderá definir, com a ajuda de um médico, se deseja passar por procedimentos como, o uso de respiradores artificiais (ventilação mecânica), tratamentos com remédios, cirurgias dolorosas e extenuantes ou mesmo a reanimação em casos de parada cardiorrespiratória.
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Agora, cada paciente vai poder registrar no próprio prontuário a quais procedimentos médicos quer ser submetido no fim da vida. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (30) após resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que trata dos limites terapêuticos para doentes em fase terminal.
As regras estabelecem critérios para o uso de tratamentos considerados invasivos ou dolorosos quando não houver possibilidade de recuperação. Ou seja, o paciente poderá definir, com a ajuda de um médico, se deseja passar por procedimentos como, o uso de respiradores artificiais (ventilação mecânica), tratamentos com remédios, cirurgias dolorosas e extenuantes ou mesmo a reanimação em casos de parada cardiorrespiratória.
A chamada "diretiva antecipada de vontade" ou "testamento vital", consiste no registro do desejo do paciente em um documento, que dá suporte legal e ético para o cumprimento da orientação.
De acordo com o CFM, esse escolha é permitida e poderá ser feita em qualquer momento da vida – inclusive por pessoas em perfeita condição de saúde – e poderá ser modificado ou revogado a qualquer instante.
Para expressar esse desejo, é necessário que a pessoa tenha idade igual ou maior a 18 anos (ou que estejam emancipadas judicialmente), estar em pleno gozo das faculdades mentais, lúcida e que seja responsável por seus atos perante a Justiça.
O registro poderá ser feito pelo médico assistente na ficha médica ou no prontuário do paciente, sem a necessidade de testemunhas. Por fazer parte do atendimento médico, também não será necessário fazer nenhum tipo de pagamento pelo documento. Se considerar necessário, o paciente poderá nomear um representante legal para garantir o cumprimento de seu desejo.
Caso o paciente manifeste interesse, poderá registrar o termo também em cartório. Mas esse procedimento não é obrigatório. Conforme o CFM, a vontade do paciente não poderá ser contestada nem mesmo por parentes – o único que pode alterá-la é o próprio paciente.
Entretanto, o presidente do CFM, Roberto Luiz D’Ávila afirmou que que a diretiva antecipada de vontade não é válida para alguns casos, como um acidente de carro quando a pessoa tem chance de recuperação e, portanto, deve ser submetida a procedimentos de ressuscitação. “Com o documento, eu [paciente] só estou sinalizando que, quando estiver em uma fase terminal crônica, não quero nenhum esforço fútil ou extraordinário.”
O CFM informou que o Código de Ética Médica, em vigor desde abril de 2010, veda ao médico abreviar a vida, ainda que a pedido do paciente ou de um representante legal – prática conhecida como eutanásia. Entretanto, é previsto que, nos casos de doença incurável e de situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico pode oferecer cuidados paliativos disponíveis e apropriados (ortotanásia).
A Resolução 1.995 deve ser publicada amanhã (31) no Diário Oficial da União.
Veja, abaixo, algumas perguntas e respostas sobre o procedimento:
As diretivas antecipadas de vontade devem ser registradas de qual forma?
O médico registrará, no prontuário, as diretivas antecipadas de vontade que foram diretamente comunicadas pelo paciente.
As diretivas precisam ser registradas em cartório?
Não é necessário, mas pode ser feito caso o paciente deseje.
É possível cancelar o testamento vital?
Sim, desde que o paciente esteja lúcido para fazer isso. Assim sendo, ele deve procurar o médico para manifestar essa mudança, bem como alterar o documento em cartório, caso tenha sido registrado.
É necessário ter testemunhas?
Não. Porém, pode ser feito como forma de segurança.
Quem pode fazer?
Maiores de 18 anos ou emancipados, desde que estejam lúcidos.
Posso eleger um representante que não seja da família?
Sim. Um procurador pode ser qualquer pessoa de confiança.
Meus parentes tem prioridade acima do meu representante legal?
Não. As diretivas antecipadas do paciente prevalecerão sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos parentes.
Posso solicitar a interrupção de qualquer procedimento?
O médico deixará de levar em consideração as diretivas antecipadas de vontade do paciente ou representante que, em sua análise, estiverem em desacordo com os preceitos ditados pelo Código de Ética Médica.
Com informações da Agência Brasil