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Lei prevê até 4 anos de prisão para quem discriminar pessoas que vivem com HIV
Nova regra já foi sancionada pela presidente Dilma e publicada no Diário Oficial da União
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da redação do Jornal da Saúde
com informações da EBC
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que determina multa e prisão pra quem discriminar portadores do vírus HIV. A lei já foi publicada no Diário Oficial da União. A nova regra estava em discussão há mais de dez anos.
A lei que criminaliza a discriminação de pessoas com HIV/aids prevê punição de um a quatro anos de prisão para as seguintes condutas discriminatórias contra pessoas que vivem com o vírus da aids:
- recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;
- negar emprego ou trabalho;
- exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;
- segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
- divulgar a condição de pessoa com HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;
- recusar ou retardar atendimento de saúde.
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