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Lei fixa prazo de 60 dias para início do tratamento de pacientes com câncer

Notícias

Lei fixa prazo de 60 dias para início do tratamento de pacientes com câncer [23/11/2012]



 

Lei fixa prazo de 60 dias para início do tratamento de pacientes com câncer
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a lei que define um prazo máximo para o início do tratamento de pacientes diagnosticados com câncer. 
De acordo com o texto, o tratamento tem que começar em até 60 dias a contar da data em que foi emitido o laudo da doença.
Segundo defensores do projeto, a média de espera para o tratamento com quimioterapia tem sido de 73 dias e com radioterapia, de 113 dias.
O texto ainda obriga aos estados implementar serviços especializados de oncologia.
A lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação, ou seja, daqui a exatamente 6 meses.

Lei fixa prazo de 60 dias para início do tratamento de pacientes com câncer

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a lei que define um prazo máximo para o início do tratamento de pacientes diagnosticados com câncer

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Da redação do Jornal da Saúde

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a lei que define um prazo máximo para o início do tratamento de pacientes diagnosticados com câncer. 

De acordo com o texto, o tratamento tem que começar em até 60 dias a contar da data em que foi emitido o laudo da doença.

Segundo defensores do projeto, a média de espera para o tratamento com quimioterapia tem sido de 73 dias e com radioterapia, de 113 dias.

O texto ainda obriga aos estados implementar serviços especializados de oncologia.

A lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação, ou seja, daqui a exatamente 6 meses. 

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