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Lei do Mais Médicos é publicada no Diário Oficial da União

Notícias

Lei do Mais Médicos é publicada no Diário Oficial da União [23/10/2013]



 

Lei do Mais Médicos é publicada no Diário Oficial da União

Ministério da Saúde já pode fazer o registro de atuação dos profissionais formados no exterior

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da redação do Jornal da Saúde
com informações da Agência Brasil

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a lei que institui o Programa Mais Médicos. Com isso, o Ministério da Saúde está autorizado a fazer o registro de atuação dos profissionais formados no exterior.

O texto foi sancionado ontem (22) pela presidenta Dilma Rousseff, em cerimônia no Palácio do Planalto. Criado por medida provisória editada em julho e aprovada na semana passada pelo Congresso Nacional, o programa tem o objetivo de levar médicos para regiões consideradas prioritárias e com carência desses profissionais, como as periferias das grandes capitais e o interior do país, além de aprimorar a capacitação dos profissionais.

Alvo de críticas das principais entidades médicas do país, principalmente por contratar profissionais estrangeiros sem a necessidade de passar pela revalidação do diploma, a proposta enviada pelo governo foi alterada pelos parlamentares durante a tramitação no Congresso. Uma dessas mudanças foi a que transferiu para o Ministério da Saúde a responsabilidade de emitir o registro provisório para que os médicos com diplomas do exterior possam trabalhar no programa. Antes, a emissão era feita pelos conselhos regionais de Medicina (CRMs).

O decreto que trata do assunto também está publicado hoje no Diário Oficial da União. De acordo com o Ministério da Saúde, em decorrência dos atrasos na concessão do documento pelos conselhos, 196 profissionais ainda não começaram a trabalhar.

Com a mudança, a partir desta semana, todos os estrangeiros participantes do programa começam a receber o registro, que é uma declaração provisória para exercer suas atividades nos municípios até que a carteira fique pronta. A carteira funcionará como uma cédula de identidade médica, elaborada especificamente para o programa, e será produzida pela Casa da Moeda, devendo ser entregue em 30 dias.

A cédula de identidade do médico, que terá validade de três anos, autoriza o exercício da medicina exclusivamente na atenção básica, em atividades do programa e apenas nos municípios para onde os profissionais foram designados. O nome da cidade vai constar na identificação. Para emissão do registro serão exigidos os documentos previstos na lei, como o diploma de graduação e habilitação para o exercício da medicina em um país com mais médicos que o Brasil.

Segundo o Ministério da Saúde, a relação dos primeiros médicos que receberão a declaração será publicada no Diário Oficial da União ainda esta semana. A mesma lista, incluindo dados como nacionalidade, número do registro e cidade de atuação, será encaminhada aos conselhos regionais de Medicina, que continuarão responsáveis por fiscalizar a atuação dos profissionais do programa.

Agência Brasil

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