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Discussão sobre o fornecimento da fosfoetalonamina

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Discussão sobre o fornecimento da fosfoetalonamina [15/04/2016]



Discussão sobre o fornecimento da fosfoetalonamina
A nova legislação prevê assinatura de termo de responsabilidade e o informe que a fosfoetalonamina não substitui as terapias convencionais
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Tendo em vista publicação da Lei nº 13.269, de 13 de abril de 2016, aprovada pelo Congresso Nacional, que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna, o Ministério da Saúde informa que está participando da discussão da elaboração de regulamentação para o uso, pesquisa e fornecimento do medicamento.
 
A proposta reforçaria o estudo da substância, implementando um Comitê Gestor, com o objetivo de assegurar e acompanhar a realização de pesquisa científica em terapias inovadoras, garantindo a segurança e a eficácia dos tratamentos contra a neoplasia maligna, além de estimular a pesquisa científica, os testes pré-clínicos e clínicos necessários para o registro sanitário da fosfoetanolamina sintética junto à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
 
O Plano poderá fomentar ainda o desenvolvimento de outras substâncias potencialmente ativas no tratamento da neoplasia maligna. Será reforçado à Anvisa a priorização da análise de pedidos de pesquisa clínica e registro da fosfoetanolamina sintética, quando enviados à agência reguladora.
 
A discussão da regulamentação também aborda o fornecimento da fosfoetanolamina sintética, condicionado pelo parágrafo único do art. 4º da citada da lei. A nova legislação também prevê assinatura de termo de responsabilidade e o informe que a fosfoetalonamina não substitui as terapias convencionais, o que pode ser abordado nas orientações gerais.