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CFM publica nova resolução sobre reprodução assistida

Notícias

CFM publica nova resolução sobre reprodução assistida [09/05/2013]



CFM publica nova resolução sobre reprodução assistida

Mulheres só receberão óvulos até os 50 anos e regras podem ser usadas por casais homoafetivos

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da redação do Jornal da Saúde
com informações da Agência Brasil

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma nova resolução sobre reprodução assistida, que preenche a lacuna de não existir, no Brasil, uma legislação que regulamente a prática. Entre os destaques da resolução, publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União, está a determinação de que a idade máxima que a mulher pode ter para se submeter à inseminação artificial é de 50 anos. Antes, não havia limite de idade para a prática.

A regra é uma das novidades da terceira versão das normas que regulamentam o procedimento. A primeira norma foi estabelecida em  1992 e revisada, apenas uma vez, em 2010. A comissão de especialistas, que reúne ginecologistas e geneticistas, se debruçou nos últimos 12 meses para atualizar o documento a partir de experiências que vem sendo observadas pelos médicos.

"É comprovado que a idade reprodutiva da mulher é até os 45 anos. Elevamos para 48 anos e depois de uma discussão exaustiva chegamos aos 50 anos. A partir daí existem riscos para a mulher e para a criança", explicou José Hiran Gallo, coordenador da Câmara Técnica de Reprodução Assistida do CFM. Após os 50 anos, aumentam os casos de hipertensão na gravidez e diabetes. A gestação nessa idade ainda pode provocar, para a criança, nascimento abaixo do peso e o parto pré-maturo.

Também há mudanças para a doação de espermatozóides pelos homens. A partir de agora, somente homens com menos de 50 anos poderão doar para bancos de esperma, porque estudos mostram que filhos de pais mais velhos correm maior risco de desenvolver problemas de saúde.

Casais homoafetivos

A nova resolução do CFM vai beneficiar casais homoafetivos, já que as novas regras deixam claro que o tratamento pode ser utilizado por esses casais. A resolução que definia as normas para o procedimento, criada em 1992 e revisada há três anos, definia apenas que "qualquer pessoa" poderia ser submetida.

A comissão formada por seis especialistas do Conselho Federal de Medicina (CFM) reconheceu que o termo abriu possibilidade para muitas interpretações e limitou as chances para esses casais.  "Agora está claro o direito dos casais homoafetivos", garantiu José Hiran Gallo, coordenador da Câmara Técnica de Reprodução Assistida do CFM

A garantia ao procedimento vai esbarrar apenas no que a comissão definiu como "direito da objeção de consciência do médico”. Carlos Vital, vice-presidente do CFM, garante que essa condição é submetida a qualquer caso e que não há qualquer apologia à homofobia no texto.

"São circunstâncias que podem entrar na esfera da consciência e o médico pode não querer participar. Incluímos essa possibilidade no sentido de enfatizar que, da mesma forma que em outros casos, o médico pode optar neste também. Mas, não estamos alegando que é pela homoafetividade", explicou, destacando que a novidade responde a uma demanda da sociedade moderna.

Para conferir a resolução no DOU clique aqui

 

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