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ANS determina que planos de saúde criem ouvidorias

Notícias

ANS determina que planos de saúde criem ouvidorias [04/04/2013]



 

ANS determina que planos de saúde criem ouvidorias

Medida tem o objetivo de ampliar a qualidade do atendimento ao usuário

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As operadoras de planos de saúde terão que criar ouvidorias vinculadas às suas estruturas organizacionais. A nova medida, que vai beneficiar os usuários dos planos, foi determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vinculada ao Ministério da Saúde. O objetivo é reduzir conflitos entre as operadoras e os consumidores, ampliando a qualidade do atendimento oferecido pelas empresas. De acordo com a nova regra estabelecida pela ANS, as ouvidorias devem ser capazes de responder demandas no prazo máximo de sete dias úteis.

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, “trata-se de mais uma medida para defender os consumidores, usuários de planos de saúde e garantir um atendimento de qualidade. A esta iniciativa, soma-se a análise coletiva dos processos que dará mais rapidez ao trabalho, além da notificação de investigação preliminar que, em 2012, conseguiu resolver 78% das queixas de usuários dos planos de saúde”. A determinação foi anunciada nesta quarta-feira (3), durante audiência pública conjunta das comissões de Seguridade Social e Família; de Fiscalização Financeira e Controle e a de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.

O prazo para criação das Ouvidorias é de 180 dias para as operadoras com número igual ou superior a 100 mil beneficiários e de 365 dias para as que tenham menos de 100 mil beneficiários. Já as operadoras de planos de saúde com menos de 20 mil beneficiários e as exclusivamente odontológicas – com até 100 mil beneficiários – não necessitam criar essas Ouvidorias, podendo apenas designar um representante institucional junto à ANS.

A determinação é da Agência Nacional de Saúde Suplementar, em norma que será publicada nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU). A medida está disposta na Resolução Normativa nº 323.

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